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Edital (extrato) 180/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 180/2013

Tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de Serviços Municipais

Dr. Gonçalo Fernando Rocha Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua última redação e para efeitos consignados no artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, em sessão ordinária de 27/12/2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 13/12/2012, aprovou a revogação da 4.ª observação do artigo 40.º, e introdução da alínea f), do n.º 3, do artigo 32.º, da tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.

O Regulamento já com as alterações introduzidas poderá ser consultado nos Serviços de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal, estando também disponível na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-castelo-paiva.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando Rocha Jesus.

306694321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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