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Despacho 2558/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a contratação do Doutor Carlos André de Brito Correia e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como professor auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2012 - DRH05-12-1172

Texto do documento

Despacho 2558/2013

Por despacho exarado a 20/12/2012, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, proferido no uso de competência delegada por Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, foi autorizada a contratação do Doutor Carlos André de Brito Correia e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professor Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos retroativos a 27/10/2012, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

07/02/2013.- A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206744663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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