A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2311/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2311/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placar do pessoal não docente, a lista de antiguidade do pessoal não docente desta escola, aprovada pelos serviços e reportada a 31 de dezembro de 2012.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.

7 de fevereiro de 2013. - O Diretor, António José Rodrigues da Cunha.

206744355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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