Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 7.ª Adenda ao contrato 20/2002 relativo a "Viver Santarém", anexo ao presente despacho.
30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
ANEXO
Contrato-Programa "Viver Santarém"
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro
7.ª Adenda
Em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado representado pela Direção-Geral do Território (DGT) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Santarém, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, alterado pela adenda de 10 de novembro de 2005, pela adenda de 09 de abril de 2008, pela adenda de 18 de junho de 2008, pela adenda de 2 de abril de 2009, pela adenda de 22 de outubro de 2009, pela adenda de 11 de fevereiro de 2011.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 029/2012, de 30 de outubro de 2012 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31 de outubro de 2012.
Assim as partes acordam alterar o contrato nos termos das cláusulas que se seguem, mantendo-se as restantes inalteradas:
Cláusula 1.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 20/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 2.ª
[...]
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao final ano de 2012."
Cláusula 2.ª
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 20/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGT, destinado a contemplar os encargos do município de Santarém com a execução das ações inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 3.740.984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 4.990.000.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2002 - (euro) 935.246,
Ano de 2008 - (euro) 935.246,
Ano de 2009 - (euro) 1.402.869,
Ano de 2012 - (euro) 467.623,"
26 de dezembro de 2012. - Pelo Direção-Geral do Território, o Diretor-Geral, Paulo Vasconcelos Dias Correia. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, Eduardo Brito Henriques. - Pela Câmara Municipal de Santarém, o Presidente, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
206746801