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Edital 178/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Para os devidos efeitos determino a publicação do texto da 7.ª Adenda ao contrato n.º 20/2002 relativo a «Viver Santarém»

Texto do documento

Edital 178/2013

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 7.ª Adenda ao contrato 20/2002 relativo a "Viver Santarém", anexo ao presente despacho.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

ANEXO

Contrato-Programa "Viver Santarém"

Contrato 20/2002

Processo LVT-001/L5/02

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro

7.ª Adenda

Em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado representado pela Direção-Geral do Território (DGT) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Santarém, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, alterado pela adenda de 10 de novembro de 2005, pela adenda de 09 de abril de 2008, pela adenda de 18 de junho de 2008, pela adenda de 2 de abril de 2009, pela adenda de 22 de outubro de 2009, pela adenda de 11 de fevereiro de 2011.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 029/2012, de 30 de outubro de 2012 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31 de outubro de 2012.

Assim as partes acordam alterar o contrato nos termos das cláusulas que se seguem, mantendo-se as restantes inalteradas:

Cláusula 1.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 20/2002 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao final ano de 2012."

Cláusula 2.ª

A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 20/2002 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGT, destinado a contemplar os encargos do município de Santarém com a execução das ações inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 3.740.984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 4.990.000.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2002 - (euro) 935.246,

Ano de 2008 - (euro) 935.246,

Ano de 2009 - (euro) 1.402.869,

Ano de 2012 - (euro) 467.623,"

26 de dezembro de 2012. - Pelo Direção-Geral do Território, o Diretor-Geral, Paulo Vasconcelos Dias Correia. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, Eduardo Brito Henriques. - Pela Câmara Municipal de Santarém, o Presidente, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

206746801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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