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Despacho 2543/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Para os devidos efeitos determino a publicação do texto da 5.ª adenda ao contrato n.º 11/2001 relativo a «Requalificação urbana da cidade da Marinha Grande»

Texto do documento

Despacho 2543/2013

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 5.ª Adenda ao contrato 11/2001 relativo a "Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande", anexo ao presente despacho.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

ANEXO

Contrato-Programa de Requalificação Urbana da Cidade da Marinha Grande

Contrato 11/2001

Processo CTR-005/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro

5.ª Adenda

Em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado representado pela Direção-Geral do Território (DGT) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR C) e a Câmara Municipal de Marinha Grande, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio e alterado pelas adendas de 10 de fevereiro de 2003, de 10 de abril de 2008, de 14 de outubro de 2009 e de 6 de maio de 2011.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 029/2012, de 30 de outubro, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31 de outubro de 2012.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula 1.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2012".

Cláusula 2.ª

A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 11/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGT, contempla os encargos do Município da Marinha Grande com a execução das ações previstas no presente contrato, até ao montante de (euro) 5.005.437, o que corresponde a uma comparticipação de cerca de 62 % face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2001 - (euro) 1.251.359,

Ano de 2003 - (euro) 1.251.359,

Ano de 2004 - (euro) 1.251.359,

Ano de 2008 - (euro) 625.680,

Ano de 2012 - (euro) 625.680,"

26 de dezembro de 2012. - Pela Direção-Geral do Território, o Diretor-Geral, Paulo Vasconcelos Dias Correia. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente, Pedro Saraiva. - Pela Câmara Municipal da Marinha Grande, o Presidente, Álvaro Manuel Marques Pereira.

206746859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-03-06 - CONTRATO 11/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de cooperação técnico-financeira tendo em vista apoiar o revestimento em pedra da obra a que se refere o protocolo celebrado em 03/07/1996, freguesia de Santo Amaro, ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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