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Anúncio de Procedimento 699/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso público para atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização de loja n.º 14 na marina do Funchal destinada à comercialização de bebidas tradicionais madeirenses e/ou gelataria

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 699/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.

Concurso público para atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização de loja n.º 14 na marina do Funchal destinada à comercialização de bebidas tradicionais madeirenses e/ou gelataria

1.- A entidade que preside ao concurso é a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita à Gare

Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, Portugal, com o telefone n.º (291) 208600 e o telefax n.º

(291) 220196.

2.- Concurso Público, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

3.- Objeto do Concurso: Tem por objeto a atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização de loja n.º 14, na Marina do

Funchal, destinada à comercialização de bebidas tradicionais madeirenses e/ou gelataria, com a área total de 37 m2.

4.- Admissão ao Concurso: Apenas serão admitidas a Concurso as pessoas singulares e coletivas que estejam nas seguintes condições:

- Pessoas singulares;

- Pessoas Coletivas: Sociedades comerciais legalmente constituídas (que estejam regularmente constituídas) e legalmente autorizadas a exercer a atividade objeto do concurso;

5.- a) A Proposta é apresentada sob a forma de Declaração assinada pelo Concorrente, datilografada ou processada por computador e redigida em português, devendo a taxa mensal proposta ser expressa em euros e com exclusão do I.V.A., a qual será elaborada com o teor literal da minuta constante do Anexo III do PROGRAMA DE CONCURSO; b) A Proposta será instruída com os seguintes documentos, sob pena da sua exclusão:

1. No caso de pessoas coletivas, certidão da Conservatória de Registo Comercial atualizada com completa identificação do Concorrente, e no caso de pessoas singulares, cópia do documento de identificação e do n.º de identificação fiscal do Concorrente;

No caso de sociedades estrangeiras, poderá apresentar-se declaração de identificação do Concorrente, assinada por quem tenha poderes para o obrigar com a(s) respetiva(s) assinatura(s) reconhecida(s) legalmente nessa qualidade, com indicação completa do Concorrente

(Denominação social, sede, capital social, número de identificação de pessoa coletiva, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e a forma de obrigar a Sociedade), da Conservatória do Registo Comercial onde a sociedade se encontra matriculada e a data da matrícula.

Não possuindo as sociedades todos os elementos de identificação, a declaração deve sofrer as necessárias adaptações, sendo sempre feita a completa identificação do concorrente;

2. Certidão ou cópia certificada comprovativa de que o Concorrente se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português, ou, se for o caso, ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

3. Certidão ou cópia certificada comprovativa de que o Concorrente se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal, ou, se for o caso, ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

4. (Quando Aplicável) Instrumento de Procuração, nos termos do qual o Concorrente confira a totalidade dos poderes necessários para um determinado mandatário o representar no Ato Público, devendo esse documento formal ser conforme com a minuta constante do

Anexo I ao presente PROGRAMA DE CONCURSO, e que dele faz parte integrante;

5. Declaração redigida conforme a minuta constante do Anexo II ao presente PROGRAMA DE CONCURSO, e que dele faz parte integrante, assinada pelo Concorrente, ou pelo seu representante legal devendo a(s) assinatura(s) ser reconhecida(s) nos termos legais nessa qualidade;

6. Todos os documentos a que se referem as alíneas anteriores terão necessariamente de ser redigidos em língua portuguesa ou objeto de tradução, devidamente certificada, nos termos legais.

6.- Propostas: a) As propostas terão que dar entrada na APRAM, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-

518 Funchal, até às 17 horas do 30.º (trigésimo) dia, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da

Républica, sob pena da sua exclusão; b) As propostas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo na APRAM-

Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, APRAM, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável se a proposta entrar na APRAM, S.A., depois de esgotado o prazo para a entrada das propostas, não podendo por isso apresentar qualquer reclamação; c) A APRAM, S.A., emitirá sempre o respetivo recibo de receção das propostas, com indicação do dia e hora, mas só o entregará ao portador que o solicite no ato da entrega, ficando o recibo, quando não solicitado à disposição do Concorrente, podendo ser entregue nos dias úteis às horas de expediente, a quem faça prova de ser o Concorrente ou seu legal representante; d) Em caso algum, os Concorrentes poderão invocar extravio ou danificação das propostas ou atraso na sua entrega, por qualquer fato ou circunstância verificada antes de as mesmas serem recebidas no local indicado na alínea a) e emitido o respetivo recibo; e) O processo de concurso e os documentos complementares podem ser examinados na APRAM, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio, até ao dia e hora do ato público do concurso e também podem ser consultados no endereço www.apram.pt. Desde que solicitado até 5 dias antes do ato público do concurso, os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pelo Dono da Obra das peças escritas e desenhadas do processo de concurso; f) O Processo de Concurso e os documentos complementares serão fornecidos no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de receção do respetivo pedido por escrito.

7.- Ato Público: a) O ato público do concurso terá lugar às 15 horas do 1º. dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, na

APRAM, S.A., sita à Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal; b) Só poderão intervir no ato público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do Programa de Concurso.

8.- Prazo : O licenciamento é atribuído pelo prazo de 1 ano, a contar da data da outorga da Licença, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 1 ano, até ao limite máximo de 3 prorrogações.

9.- Valor base mínimo da taxa mensal: EUR 250.

10.- O Critério de Adjudicação das Propostas será o do melhor preço proposto. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá aquela que entrar em primeiro lugar.

11.- O Júri de Apreciação das Propostas tem a seguinte composição: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal;

Vogais: Patrícia

Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus e Pedro Macedo de Oliveira Camacho;

Vogal que substitui o Presidente: Patrícia

Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus;

Vogais suplentes: Carlos Manuel Henriques Camacho e Paulo Duarte Rodrigues de

Jesus.

11 de fevereiro de 2013

Presidente do Conselho de Administração

Alexandra Cristina Ferreira Mendonça

306749231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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