Regulamento Municipal de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Pedrógão Grande, Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Pedrógão Grande, Regulamento Municipal de Serviço Águas de Abastecimento do Município de Pedrógão Grande.
Dr. João Manuel Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontram em Apreciação Pública, os Projetos de Regulamento Municipal de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Pedrógão Grande, Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Pedrógão Grande, Regulamento Municipal de Serviço Águas de Abastecimento do Município de Pedrógão Grande com vista à recolha de observações e sugestões aprovados em Reunião de Câmara de 31/01/2013.Nos termos do n.º 2, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Presente Edital no Diário da República. Os referidos projetos encontram-se à disposição dos interessados, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, e no site do Município (www.cm-pedrogaogrande.pt). As sugestões/observações deverão ser apresentadas por escrito no local de consulta acima mencionado.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Gomes Marques.
206743318