Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho e na sequência do Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia informática, aberto pelo aviso 13341/2012, publicado na 2.ª série de 08 de outubro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com o seguinte trabalhador, Virgínia Augusta Baptista Correia, com efeitos a 28 de dezembro de 2012, com a remuneração mensal de 1201,48(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15. Para efeitos do estipulado no n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, determino que o júri para o período experimental tenha a seguinte composição: Presidente: Eng.º Jorge Adalberto Marques Daniel, Técnico Superior; Vogais efetivos: Dr.º Vítor Manuel de Sousa Afonso, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Pedro Jorge Coelho Ferreira, Técnico Superior. Vogais suplentes: Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior.
O período experimental tem a duração de 180 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula: CF= (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP).
Sendo que: CF = Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo júri; R= Relatório; FP = Formação profissional.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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