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Aviso 2280/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Termos de referência para alteração ao PDM «Delimitações e infraestruturas» - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 2280/2013

Torna-se público, para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que foi deliberado em Reunião Pública de 23 de janeiro de 2013, através da proposta n.º 7/2013/CM, dar inicio à "Aprovação dos Termos de Referência para Alteração ao PDM: Delimitações e Infraestruturas" e proceder à abertura do respetivo Período de Participação Preventiva pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os Termos de Referência encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Faro, no gabinete da Equipa de Projeto do Plano Diretor Municipal, durante o horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, todos os dias úteis e no site institucional (www.cm-faro.pt).

Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que possam ser considerados no âmbito do procedimento da Alteração em causa e que, para o efeito, devem ser dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infraestruturas, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço eletrónico: pdm@cm-faro.pt. Não são consideradas as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página internet e boletim municipal.

25 de janeiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infraestruturas, Teresa Correia (Arq.ª).

206744209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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