Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que,
Considerando a necessidade de conformação da atual organização dos serviços municipais de Arganil, no âmbito das atribuições da cultura e desporto da unidade orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, concretamente incluindo as atribuições no âmbito da Piscina Municipal,
No uso da competência conferida pela da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 05/12/2012, com o conhecimento da Assembleia Municipal na sua 4.ª sessão ordinária de 15/12/2012, a seguinte alteração/aditamento ao artº39.º do regulamento de organização dos serviços municipais publicado pelo Despacho 2070/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011, a publicitar também, após a presente publicação, na página eletrónica municipal em www.cm-arganil.pt:
Alteração ao regulamento da organização dos serviços municipais de Arganil
Preâmbulo
Considerando a importância da atividade física como um vetor de promoção da saúde, mobilização, lazer e bem-estar da população e atendendo às suas necessidades, aspirações e expectativas,
O Município de Arganil proporcionará o acesso aos serviços da Piscina Municipal de Arganil que tem como missão desenvolver atividades aquáticas e eventos desportivos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.
Tendo em conta que a Piscina Municipal integrar-se-á no conjunto das instalações desportivas do Município de Arganil com recursos afetos e atribuições determinadas e que ainda não está contemplada na atual estrutura orgânica dos serviços municipais, elaborada de acordo com princípios de simplificação, racionalização, otimização e flexibilização de recursos e atribuições e aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 25/09/2010, sob proposta do executivo municipal de 21/09/2010 e sua aprovação de 07/12/2010, em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e publicada pelo despacho 2070 na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011,
A proposta apresentada visa a conformação e aditamento dos objetivos do novo equipamento ao regulamento da organização interna existente.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 39.º, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
Atribuições da cultura e desporto
No âmbito da Cultura:
1 - Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, através de iniciativas inovadoras de ação cultural.
2 - Organizar eventos culturais.
3 - Promover e apoiar a edição de obras literárias.
4 - Gerir o Museu Municipal e as respetivas coleções, os núcleos museológicos e arqueológicos.
5 - Assegurar a gestão integrada do centro histórico e do seu património cultural.
6 - Estabelecer programas de cooperação e gerir as relações com as associações culturais e recreativas.
7 - Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais no âmbito das artes do espetáculo.
8 - Coordenar os equipamentos culturais e galerias, gerir exposições temporárias e projetos de arte pública.
9 - Promover o diagnóstico cultural e o registo regular das instituições culturais do concelho.
10 - Apoiar a promoção do artesanato e gastronomia.
No âmbito do Desporto:
1 - Planear e executar programas de desporto, animação e tempos livres, da competência do Município.
2 - Controlar o cumprimento das GOP's, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes.
3 - Garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação da situação do Município e da atuação dos serviços e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação.
4 - Divulgação e promoção das atividades do desporto no Concelho.
5 - Colaboração com as federações, associações ou demais entidades das diversas áreas do desporto federado na dinamização e organização das suas atividades.
6 - Fomentar a prática do desporto federado nas camadas mais jovens da população residente e apoio à sua integração.
7 - Estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre as diversas entidades e associações da área.
8 - Fomentar a criação de instalações e aquisição para a prática desportiva e o desenvolvimento dos equipamentos desportivos e recreativos de interesse municipal.
9 - Propor ações de ocupação dos tempos livres.
10 - Propor ações e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais: rios, albufeiras, matas, etc.
11 - Minutar e datilografar o expediente dos processos e efetuar os demais procedimentos administrativos.
12 - Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de instalações desportivas para jovens.
13 - Organizar, dinamizar, fomentar e coordenar o desporto escolar em todas as suas vertentes.
14 - Estabelecer parcerias com as instituições e agrupamentos escolares e de ocupação de tempos livres.
15 - Organizar atividades e eventos de animação relacionados com o desporto escolar.
No âmbito da Piscina Municipal de Arganil:
1 - Proporcionar atividades aquáticas destinadas a todos os segmentos da população, nomeadamente: bebés, crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;
2 - Estabelecer protocolos de colaboração com as federações, associações ou demais entidades associadas à prática de natação, assegurando a organização e dinamização de atividades aquáticas;
3 - Proporcionar atividades aquáticas que visem a melhoria dos índices de saúde da população, estimulando a criação de hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo;
4 - Estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre os clubes, instituições e entidades desportivas que dinamizem a prática da natação, contribuindo para a prática desportiva especializada;
5 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população;
6 - Promover a recreação e ocupação dos tempos livres em meio aquático, aumentando os índices de atividade física formal e informal;
7 - Colaborar em eventos desportivos, lúdicos e pedagógicos que sejam dinamizados em meio aquático através do Município ou por entidades externas;
8 - Organizar e ou coorganizar ações e eventos, fomentando igualmente a prática da natação federada;
9 - Colaborar no acréscimo da formação dos agentes desportivos;
10 - Zelar pelo cumprimento e respeito das disposições regulamentares relativas ao funcionamento do serviço;
11 - Zelar pela segurança e saúde dos utilizadores da piscina;
12 - Assegurar a tramitação do expediente inerente ao funcionamento do serviço da Piscina Municipal;
13 - Garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação dos serviços prestados.
No âmbito do Arquivo Histórico Municipal:
1 - Recolher e tratar todos os documentos administrativos, com mais de 50 anos, produzidos pelo Município, fundamentais para a construção da história do concelho.
2 - Assegurar a eventual receção de documentos de outras instituições que pretendam preservar documentação valiosa para história do concelho.
No âmbito das Bibliotecas:
1 - Superintender a gestão da rede de Bibliotecas do concelho.
2 - Promover um plano de atividades de promoção da leitura e cultural para os vários públicos de modo a integrar as Bibliotecas junto dos munícipes.
3 - Promover a renovação do fundo documental das Bibliotecas de modo a torná-lo mais atrativo para os utilizadores.
4 - Manter a atualização permanente das ferramentas informáticas de modo a aproximar as Bibliotecas da web.2.
5 - Reunir e tratar documentação em vários suportes com vista à conservação do fundo local ao nível das monografias, jornais, fotografias, postais, etc.
6 - Coordenar a atualização permanente do catálogo concelhio e a hemeroteca, bem como a implementação do cartão único para as bibliotecas do concelho.
7 - Assegurar o serviço administrativo necessário ao bom funcionamento das Bibliotecas.»
Artigo 2.º
A presente alteração produzirá os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Ricardo João Barata Pereira Alves.
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