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Aviso 2274/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 2274/2013

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 e fevereiro, torna-se público que, na sequência do Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9310/2012, de 21 de abril, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondendo a 1201.48(euro), com Sandra Isabel Nunes Carvalho e com início no dia 18 de dezembro de 2012;

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondendo a 1201.48(euro), com José Carlos de Oliveira Almeida e com início no dia 1 de fevereiro de 2013;

7 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Marta Gonçalves, Dr.

306743618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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