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Aviso (extrato) 2273/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração, pelo período de 335 dias, do assistente técnico Pedro Miguel Prudêncio Dias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2273/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 18 de outubro de 2012, foi concedida a Pedro Miguel Prudêncio Dias, com a categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa, licença sem remuneração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2013, pelo período de 335 dias.

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

306726332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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