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Aviso 2264/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso n.º 2012PC12 - Alteração ao aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 2264/2013

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente da carreira médica para o Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., nos termos previstos no Despacho 15630/2012 do SES, de 3 de dezembro de 2012.

2 - Politica de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão, em particular o previsto no Despacho referido - concurso restrito aos médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época do internato médico de 2012.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto.

8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria - podendo no entanto o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118,80(euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta cêntimos).

10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão - desde que se enquadrem no definido no despacho 15630/2012 do SES, de 3 de dezembro de 2012, podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e de Reabilitação;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., em dias úteis, entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Seis exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

20 - Constituição do júri:

(ver documento original)

§. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Serão consideradas como válidas as candidaturas apresentadas dentro do prazo de candidatura anteriormente definido, publicado em 24/12/2012, na 2.ª série do Diário da República, aviso 17103/2012.

22 - Durante o novo prazo de candidatura tais candidatos poderão juntar documentos e ou proceder à substituição dos curricula anteriormente apresentados.

7 de fevereiro de 2013. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

206744185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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