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Despacho 2491/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Unidade de Ação Fiscal no comandante do destacamento de Ação Fiscal do Porto

Texto do documento

Despacho 2491/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 4072/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março, do Exmo. General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante de Destacamento de Ação Fiscal do Porto, Major de Infantaria (1930725) António Maciel da Silva, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de dezembro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de dezembro de 2012. - O Comandante da Unidade, António Miguel Casaca Pronto, tenente-coronel.

206741544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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