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Resolução 11/99/A, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para o ano 2000.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/99/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento para o ano 2000, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Outubro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.


(ver documento original)
Proposta de orçamento para o ano de 1999
01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores
(ver quadro no documento original)
Proposta de orçamento para o ano de 2000
01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores
(ver quadro no documento original)
Anexo ao projecto de orçamento para 2000
(ver quadros no documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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