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Despacho 2490/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos comandantes operacionais distritais

Texto do documento

Despacho 2490/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos no n.º 2 do Despacho 16517/2012, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, em regime de substituição, António José de Oliveira Ribeiro, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no 2.º comandante operacional distrital de Coimbra Paulo Marques Palrilha, no comandante operacional distrital de Évora, em regime de substituição, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, em regime de substituição, Sérgio Manuel Conceição Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém, Joaquim António dos Santos Chambel, na comandante operacional distrital de Setúbal, em regime de substituição, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Paulo Jorge Afonso de Carvalho Esteves, no comandante operacional distrital de Vila Real, Carlos Manuel Gomes Matos da Silva e no comandante operacional distrital de Viseu António César Silva Rodrigues da Fonseca:

a) Aprovar ou autorizar o expediente relativo a projetos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), vistorias e inspeções, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, excluindo os processos classificados na 4.ª categoria de risco que devem ser remetidos para a decisão da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)/Direção Nacional de Planeamento de Emergência (DNPE);

b) Aprovar ou autorizar o expediente relativo a medidas de autoproteção, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;

c) Aprovar ou autorizar o expediente relativo a processos relacionados com os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os Comandos Distritais de Operações de Socorro seguem as determinações e orientações técnicas emanadas da DNPE no que se refere a matérias ou atividades de segurança contra incêndio em edifícios, análise, estudo e monitorização do risco, planeamento de emergência de proteção civil e gestão e ordenamento territorial.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de novembro de 2012 e até à data de publicação do presente despacho:

a) Todos os atos praticados pelos comandantes operacionais distritais;

b) Todos os atos praticados pelo 2.º comandante operacional distrital de Coimbra, Paulo Marques Palrilha desde 30 de dezembro de 2012;

c) Todos os atos praticados pela comandante operacional distrital de Setúbal, em regime de substituição, Patrícia Alexandra Costa Gaspar desde 8 de janeiro de 2013;

d) Todos os atos praticados pela comandante operacional distrital de Leiria, em regime de substituição, Sérgio Manuel Conceição Gomes desde 8 de janeiro de 2013;

e) Todos os atos praticados pelo 2.º comandante operacional distrital de Setúbal, Rui Paulo Sousa Costa no período compreendido entre 1 de janeiro e 7 de janeiro de 2013;

f) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Leiria, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes no período compreendido entre 16 de novembro e 4 de dezembro de 2012;

g) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Faro, em regime de substituição, Abel Renato Caldeira Gomes no período compreendido entre 16 de novembro e 4 de dezembro de 2012;

h) Todos os atos praticados pelo 2.º comandante operacional distrital de Leiria, Carlos Manuel Almeida Guerra, no período compreendido entre 5 de dezembro de 2012 e 7 de janeiro de 2013;

i) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Coimbra, António Ferreira Martins, no período compreendido entre 16 de novembro e 29 de dezembro de 2012;

j) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Setúbal, Dinis Emiliano de Jesus no período compreendido entre 16 de novembro e 31 de dezembro de 2012;

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

31 de janeiro de 2013. - O Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, José António Oliveira.

206743659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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