Considerando a mudança de titular do cargo de Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3, do artigo 95.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 e n.º 2, do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 30 de janeiro, deliberou delegar no Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, Professor Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente, e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea, ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através de dotação atribuída à Unidade Orgânica ou não envolvam encargos para a Instituição;
2 - Autorizar as deslocações em serviço, de pessoal docente e não docente, desde que tenham cobertura orçamental;
3 - Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva Unidade Orgânica;
4 - Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade do Algarve;
5 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, de acordo e no respeito pelas regras definidas pelo Conselho de Gestão;
6 - Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Unidade Orgânica;
7 - Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário, ao pessoal não docente afeto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos.
O Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, as competências ora delegadas no âmbito da presente deliberação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se sancionados os despachos proferidos, e ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, pelo delegado tenham sido praticados desde a data da sua posse.
30 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Pinto Guerreiro.
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