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Deliberação 366/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve n.º 01/2013 - delegação de competências no diretor da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Deliberação 366/2013

Considerando a mudança de titular do cargo de Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3, do artigo 95.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 e n.º 2, do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 30 de janeiro, deliberou delegar no Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, Professor Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente, e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea, ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através de dotação atribuída à Unidade Orgânica ou não envolvam encargos para a Instituição;

2 - Autorizar as deslocações em serviço, de pessoal docente e não docente, desde que tenham cobertura orçamental;

3 - Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva Unidade Orgânica;

4 - Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade do Algarve;

5 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, de acordo e no respeito pelas regras definidas pelo Conselho de Gestão;

6 - Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Unidade Orgânica;

7 - Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário, ao pessoal não docente afeto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos.

O Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, as competências ora delegadas no âmbito da presente deliberação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se sancionados os despachos proferidos, e ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, pelo delegado tenham sido praticados desde a data da sua posse.

30 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Pinto Guerreiro.

206741803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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