Édito n.º 79/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 450,51, constituído por José Ascensão Cabrita Estanislau, sócio desta Caixa n.º21680, falecido em 16/10/2012 e legado a Maria da Luz Cabrita, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
04/01/2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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