Édito n.º 78/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 157,74, constituído por Marília Pata Mano, sócia desta Caixa n.º 15418, falecida em 23/08/2010, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
21/12/2012. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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