de 10 de Dezembro
No âmbito da reforma estrutural do sector da saúde, foi já implementado um conjunto de iniciativas com vista ao desenvolvimento do serviço nacional de saúde e à progressiva melhoria do desempenho das suas instituições e dos profissionais que as integram.Insere-se neste contexto a revisão do estatuto remuneratório do pessoal médico, designadamente através da revalorização da respectiva grelha indiciária e da implementação de novos modelos remuneratórios que valorizem o desempenho.
Importa agora, no respeito pelos princípios de equidade e coerência interna do sistema retributivo, proceder à revalorização do índice aplicável aos internos do internato geral, tendo em conta o nível de habilitação académica de base exigido, bem como o grau de responsabilidade e de exigência subjacentes ao exercício da sua actividade.
Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração indiciária
A escala indiciária a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, é alterada, na parte respeitante ao internato geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)