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Decreto-lei 531/99, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera a escala indiciária dos internos do internato geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 531/99

de 10 de Dezembro

No âmbito da reforma estrutural do sector da saúde, foi já implementado um conjunto de iniciativas com vista ao desenvolvimento do serviço nacional de saúde e à progressiva melhoria do desempenho das suas instituições e dos profissionais que as integram.

Insere-se neste contexto a revisão do estatuto remuneratório do pessoal médico, designadamente através da revalorização da respectiva grelha indiciária e da implementação de novos modelos remuneratórios que valorizem o desempenho.

Importa agora, no respeito pelos princípios de equidade e coerência interna do sistema retributivo, proceder à revalorização do índice aplicável aos internos do internato geral, tendo em conta o nível de habilitação académica de base exigido, bem como o grau de responsabilidade e de exigência subjacentes ao exercício da sua actividade.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração indiciária

A escala indiciária a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, é alterada, na parte respeitante ao internato geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/10/plain-108509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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