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Despacho (extrato) 2448/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Maria Sentieira Magalhães Roque da Silva Marques

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2448/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da execução de sentença, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - Processo 1430/10.5 BESNT, a qual reconheceu o direito a alteração da posição remuneratória na carreira de assistente técnico, para a 2.ª posição remuneratória e 7.º nível da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 789,54(euro), com efeitos a 01.01.2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Carla Maria Sentieira Magalhães Roque da Silva Marques, assistente técnica do mapa de pessoal do IRN, I. P.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Luís Pereira Figueiredo.

206741252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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