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Aviso 2180/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da estratégia de reabilitação urbana/Centro Histórico de Portalegre - conversão da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) em área de reabilitação urbana (ARU) - alteração

Texto do documento

Aviso 2180/2013

Estratégia de reabilitação urbana/Centro Histórico de Portalegre - Conversão da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) em área de reabilitação urbana (ARU) - Alteração.

Discussão pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, no relativo à Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) que converteu a Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico de Portalegre (ACRRU) em Área de Reabilitação Urbana (ARU), publicada no Diário da República através da Declaração 203/2011 de 8 de agosto, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 13.06.2011 e pela Assembleia Municipal em 27.06.2011, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 04.02.2013, a alteração da ERU e da delimitação da ARU e a abertura do período de discussão pública nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.

Mais informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e que as referidas alterações se encontram em exposição na Câmara Municipal de Portalegre - Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação.

5 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

206740191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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