Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologada pela Sra. Presidente da Câmara em 29 de janeiro, as atas do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, das trabalhadoras Sílvia Isabel Soares Pais, da carreira e categoria de Técnica Superior, na área funcional de Desporto/Educação Física e Susana Margarida Camões Martins, da carreira e categoria de Técnica Superior, na área funcional de Animação Cultural, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 21 de abril de 2011.
31 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª
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