Alteração à licença de operação de loteamento - Abertura de procedimento de consulta pública - Processo de loteamento n.º 2/92
Lino Dias Pereira, Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, no uso da competência delegada (Edital 18/2012), torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado, e da deliberação do executivo datada de 13/11/2012, que se submete a discussão pública o pedido de alteração à licença de operação de loteamento, cuja apreciação decorre na Câmara ao abrigo do processo 2/92.
A alteração consiste em dividir a área de equipamento "Parcela Nascente" em 2 parcelas, a designar por Parcela A e Parcela B, sendo reduzida uma parte, a integrar no domínio público, destinada a passeios/arruamento (já executado), áreas calcetadas e ajardinadas.
O período de discussão pública decorre pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir do oitavo dia útil seguinte à data da respetiva publicação em jornal, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet, podendo no decorrer deste período, os interessados vir a pronunciar-se por escrito sobre a alteração pretendida, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a remeter ou entregar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, deste Município, onde se encontra patente o respetivo processo, para eventual consulta, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.
E para constar, se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício-sede do Município e da respetiva Freguesia, o qual vai ainda ser publicitado através de anúncio em dois jornais locais, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet.
6 de dezembro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Lino Dias Pereira.
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