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Aviso 2167/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental - procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo, para exercer funções de monitor de natação

Texto do documento

Aviso 2167/2013

Conclusão do período experimental

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, na modalidade de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo, para exercer funções de monitor de natação.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do contrato de trabalho em funções públicas - a termo resolutivo certo celebrado com o Municipio de Águeda, foi homologada por meu despacho datado de 26.01.2013, a informação de avaliação do responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprova que foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Paulo Alexandre Ferreira Lima, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a classificação de 14,5 valores.

4 de fevereiro de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

306736003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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