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Edital 167/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Comunicação Educacional Multimédia na especialidade de e-Learning da ESE do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 167/2013

Edital de abertura de concurso para professor coordenador principal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º e 15.º-A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna -se público que, por despacho de 25 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Comunicação Educacional Multimédia na especialidade de e-Learning do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Santarém - Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao Professor Coordenador Principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP), desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e detentor do título legalmente de agregado ou de título equivalente, na área para que é aberto o concurso, conforme o n.º 3 do artigo 9.º - A do ECPDESP.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência do IPSantarém, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Santarém - Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento de admissão deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) e b) do ponto 6, do presente edital.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, elaborado de acordo com os critérios de seleção tipificados no ponto 9;

b) O Júri poderá, eventualmente, solicitar alguns dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do ponto 6 do presente edital;

8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPSantarém, são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o fato ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Parâmetros e Critérios de Seleção.

9.1 - O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados na ata n.º 1.

9.2 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;

9.3 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior em especial no domínio do e-Learning;

9.4 - De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato em especial no domínio do e-Learning;

9.5 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O Desempenho Técnico -Científico e Profissional têm um peso relativo de 35 %, considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação: integração em estruturas de investigação, Projetos de Investigação e Desenvolvimento financiados, Prémios e distinções, Publicações de Caráter Científico, Aplicações Informáticas, Atividades Técnico -científicas, Orientação de Teses/Dissertações, Participação em Júris de Provas Académicas e Atividades de Natureza Profissional

b) A Capacidade Pedagógica tem um peso relativo de 45 %, considerando que se integra neste parâmetro de avaliação: toda a atividade letiva com especial incidência para aulas lecionadas em regime de e-Learning, a Elaboração de Material Pedagógicos especialmente para o ensino à distância e e-Learning, desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, programa de atividade que o candidato se propõe desenvolver na área a concursos.

c) Outras Atividades relevantes para a missão do IPSantarém, tem um peso de 20 % considerando -se que se integram neste parâmetro de avaliação: a Gestão Académica e Participação em Órgãos Colegiais e Outras Atividades de Caráter Organizacional.

10 - Avaliação e Seleção dos candidatos:

10.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital;

10.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções;

10.3 - O Júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos. Considera -se mérito absoluto, aquele que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício de funções de Professor Coordenador Principal, seja no plano Pedagógico e Científico, seja no plano de Outras Atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do IPSantarém;

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito deve ser fundamentado e ocorre quando o candidato tiver obtido uma classificação final inferior a 50 pontos, calculada de acordo com a grelha de avaliação que fixa os critérios. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do Júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto;

10.5 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados por ordem alfabética;

10.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério para cada candidato;

10.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100, expresso como na fórmula, de classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri:

NFEJ = 0,35*DTCP + 0,45*CP + 0,20*OA

em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri, DTCP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional, CP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; OA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente às Outras Atividades.

11 - Ordenação e metodologia de votação:

11.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;

11.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;

11.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;

11.4 - A classificação final é atribuída da seguinte forma: cada elemento do Júri faz a sua classificação dos critérios constantes da grelha de avaliação. Tendo em conta a grelha individual, será elaborada uma grelha única que resulta da média de cada critério. A classificação final de cada candidato é atribuída efetuando a soma das pontuações médias obtidas na respetiva grelha de avaliação;

11.5 - Se houver empate procede -se a uma votação e, se ainda assim o empate persistir o Presidente do Júri tem voto de qualidade.

12 - Participação dos interessados e decisão:

12.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento 558/2010, de 25/6.

12.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

13 - Prazo de decisão final:

13.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas;

13.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

14 - O sistema de avaliação e classificação final consta da primeira ata do júri e encontra -se disponível para consulta dos interessados.

15 - Por deliberação do Júri do concurso não haverá audições Públicas.

16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Professor Doutor Jorge Justino, Professor Coordenador Principal e Presidente do IP de Santarém

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, Professor Catedrático Reitor da Universidade Aberta;

Professor Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Pró-Reitor e Professor Catedrático no ISCTE em Lisboa;

Professor Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca - Professor Coordenador Principal no IP de Beja;

Professor Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, Professor Coordenador Principal das Ciências de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

Professor Doutor Fernando Ribeiro Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Vogais suplentes:

Professor Doutor Júlio Cabero Almenara, Professor Catedrático da Universidade de Sevilha.

Professor Doutor Florentino Blázquez Entonado, Professor Catedrático de Ciências da Educação da Universidade de Extremadura;

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPSantarém, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.

25 de janeiro de 2013. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

206740475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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