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Despacho (extrato) 2402/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Início de licença sem remuneração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2402/2013

Por meu despacho de 29-01-2013, foi autorizada à especialista de informática, Grau 2, Nível 1, Cristina Isabel Figueiredo de Almeida Marques, a licença sem remuneração, a seu pedido, pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 01-02-2013, nos termos do artigo 234.º do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, 11 de setembro.

4 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

206739674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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