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Despacho 2381/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Tomar

Texto do documento

Despacho 2381/2013

Subunidades orgânicas

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal, através de despacho, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

As secções são subunidades de apoio às unidades orgânicas existentes, de caráter flexível, que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Assim, atendendo às áreas de atuação das unidades orgânicas da Câmara Municipal e ao cumprimento adequado e integral das suas atribuições e competências, são criadas as subunidades orgânicas, na dependência das respetivas unidades orgânicas, que assumem a designação de secção, que constam em Anexo.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

ANEXO

Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Tomar

Artigo 1.º

Caráter Funcional

1 - As subunidades orgânicas têm caráter funcional generalista ou específico, com vista ao cumprimento das competências das respetivas unidades orgânicas.

2 - Compete aos dirigentes, atendendo as competências das respetivas unidades orgânicas, a distribuição de funções por cada subunidade orgânica.

Artigo 2.º

Secções

Dentro da dotação máxima fixada pela Assembleia Municipal de Tomar, por deliberação de 28 de dezembro de 2012, são criadas as seguintes subunidades orgânicas, que assumem a designação de secção, dependentes das respetivas unidades orgânicas:

a) Duas secções no Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

b) Uma secção na Divisão Financeira;

c) Uma Secção de Tesouraria na Divisão Financeira;

d) Uma secção de Receitas na Divisão Financeira;

e) Uma secção na Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos;

f) Uma secção na Divisão de Ordenamento e Gestão do território;

g) Uma secção na Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude.

Artigo 3.º

Adequação Orgânica

As secções agora criadas serão implementadas automaticamente no decurso da adequação da nova estrutura orgânica dos serviços municipais.

206736555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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