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Aviso 2135/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Entrada em vigor do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 2135/2013

Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Santa Maria da Feira foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mais se informa que o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Santa Maria da Feira foi sujeito, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Regulamento 400/2012, 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 25 de setembro de 2012.

Informa-se ainda que o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Santa Maria da Feira se encontra disponível no site do Município, www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado nos serviços do Pelouro de Educação, Cultura, Desporto e Juventude desta Autarquia.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

306727467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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