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Aviso 2122/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aviso sobre licença sem remuneração do assistente operacional Sérgio Paulo de Borba

Texto do documento

Aviso 2122/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 19 do corrente mês, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, e números 2 e 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de 11 meses, ao Assistente Operacional, da área de Canalizador, Sérgio Paulo de Borba, de 17 de dezembro do corrente ano a 17 de novembro de 2013 p.f.

27 de dezembro de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306666166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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