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Edital 161/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Repetição do concurso para provimento de um lugar de professor associado do Grupo de Biologia Vegetal, na área da Biologia Celular e Biotecnologia Vegetais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 161/2013

Por Acórdão proferido em 29 de novembro de 2007 pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TAC Sul), no Processo 02593/07, foi julgado procedente o recurso jurisdicional da sentença proferida a 25 de julho de 2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), tendo sido anulado o concurso para provimento de um lugar de professor associado do Grupo de Biologia Vegetal, na área da Biologia Celular e Biotecnologia Vegetais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 25-06-1999, com a retificação publicada no Diário da República n.º 233, de 23-09-1999.

Nestes termos, em sede de execução de sentença, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa.

Vogais:

Doutor Alfredo Jaime Morais Cravador - Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Doutor Manuel J. T. Carrondo - Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Isabel Maria de Sá-Correia Leite de Almeida - Professora Catedrática da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José Manuel Peixoto Teixeira Leitão - Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Doutor Gustavo Nuno Barbosa Nolasco - Professor Associado com agregação em 1999 da Universidade do Minho;

Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Côrte Real - Professora Catedrática da Universidade do Minho.

II - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada candidato, são tomados em consideração os seguintes domínios:

A - Componente científica do curriculum vitae (entre 0-13 valores) - na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu número, fator de impacto da revista e citações já feitas por outros autores - 8;

b) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou ações de transferência de tecnologia - 2;

c) Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica - 0,5;

d) Participação como orador convidado em conferências internacionais - 0,5;

e) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos - 0,5;

f) Participação como membro de comissões científicas ou de organizações de encontros, seminários ou conferências científicas - 0,5;

g) Participação como editor de publicações científicas - 0,5;

h) Prémios científicos - 0,5;

B - Componente pedagógica do curriculum vitae (entre 0-5 valores) - na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas - 1;

b) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os fatores relevantes, nomeadamente os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e. g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis - 1;

c) Orientação e formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos - 1;

d) Produção de material pedagógico, incluindo os disponibilizados eletronicamente - 1;

e) Coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e atualização de projetos existentes - 0,5;

f) Participação em júris de concursos ou provas académicas - 0,5;

III - Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados (entre 0 e 2 valores):

a) Correção e atualidade científica do programa apresentado - 1;

b) Atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem proposta - 1.

IV - Ordenação final dos candidatos:

a) Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada que participa nas votações;

b) O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso, e previamente aprovados em mérito absoluto;

c) Em cada votação as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos;

d) Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V - Disposições legais aplicáveis

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação atual e hipotética que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pela Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor associado.

27 de setembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

206736247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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