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Aviso 2102/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 2102/2013

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho - assistente operacional de grau 1 - em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 15 de março de 2013). O período de trabalho diário é de três horas e meia por dia, pago a (euro) 3,20 ilíquidos à hora. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na Escola.

1 de fevereiro de 2013. - A Presidente da CAP, Maria Manuela Esperança.

206728796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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