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Aviso 2096/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Homologação de lista unitária relativa ao procedimento concursal comum para contratação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 2096/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, e 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, que por despacho de 18 de janeiro de 2013 do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril foi homologada, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de quatro postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, de acordo com o aviso 483/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2013.

Candidatos Admitidos:

Carla Cristina Isasca Carrasquinho - Classificação final 18.34

Maria José Teixeira Peixoto Parafita - Classificação final 16.67

Maria de Fátima Mendes Monte - Classificação final 16.67

João Daniel Gomes Gaspar - Classificação final 16.67

4 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José António dos Santos Loureiro.

206734295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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