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Despacho 2344/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação Definitiva da Modalidade Interna da trabalhadora Maria Leonor Jota Tavares

Texto do documento

Despacho 2344/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações subsequentes, torna-se público que por Despacho de 16-07-2012, do Senhor Diretor Regional, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria/Carreira, da trabalhadora Maria Leonor Jota Tavares, pertencente ao Mapa de Pessoal do IFAP, a qual passou a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 66-B/2012, 66/2012, tendo sido posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações, conjugada com o Acordo Coletivo de Trabalho Vertical do Setor Bancário, ACTV, com efeitos a 01-08-2012.

(ver documento original)

30 de janeiro de 2013. - A Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206738329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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