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Despacho 2337/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2337/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, designo o Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do mesmo artigo, cabe ao Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, a coordenação superior das seguintes unidades:

Unidade de Informação de Investigação Criminal;

Unidade de Cooperação Internacional;

Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;

Unidade de Informação Financeira;

Laboratório de Polícia Científica;

Unidade Disciplinar e de Inspeção;

Unidade de Telecomunicações e Informática;

Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Departamento de Investigação Criminal do Funchal;

Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada.

2 - Cabe-lhe, também, a prática de atos relativos a exposições, requerimentos e participações de particulares dirigidas à Direção Nacional da Polícia Judiciária.

3 - A representação no Gabinete Coordenador de Segurança é assegurada pelo Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, coadjuvado pelo Coordenador Superior de Investigação Criminal, licenciado Vitor Manuel Rodrigues Alexandre, representante no Secretariado Permanente.

25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.

206712562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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