1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, designo o Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do mesmo artigo, cabe ao Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, a coordenação superior das seguintes unidades:
Unidade de Informação de Investigação Criminal;
Unidade de Cooperação Internacional;
Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
Unidade de Informação Financeira;
Laboratório de Polícia Científica;
Unidade Disciplinar e de Inspeção;
Unidade de Telecomunicações e Informática;
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;
Departamento de Investigação Criminal do Funchal;
Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada.
2 - Cabe-lhe, também, a prática de atos relativos a exposições, requerimentos e participações de particulares dirigidas à Direção Nacional da Polícia Judiciária.
3 - A representação no Gabinete Coordenador de Segurança é assegurada pelo Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, coadjuvado pelo Coordenador Superior de Investigação Criminal, licenciado Vitor Manuel Rodrigues Alexandre, representante no Secretariado Permanente.
25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.
206712562