Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 188-A/2013, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 1813/2013, de 31 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina a criação das unidades orgânicas flexíveis do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 188-A/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 1813/2013, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na Identificação da entidade emitente, onde se lê:

«Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para a Emigração e Diálogo Intercultural, I.P. - Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.»

deve ler-se:

«Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. - Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural».

8 de fevereiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

3452013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda