A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2056/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro com Isaías Oliveira da Silva Barbosa e Andreia Filipa Amaro Parente, com a categoria assistente operacional/nadador salvador

Texto do documento

Aviso 2056/2013

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro, celebrados ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro: com Isaías Oliveira da Silva Barbosa e Andreia Filipa Amaro Parente, com a categoria Assistente Operacional/Nadador Salvador, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro)485,00, correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª do nível 1 e 2 da tabela única, com efeitos a 31.01.2013

1 de fevereiro de 2013. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306728203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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