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Aviso 2054/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2054/2013

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publicita-se:

Na sequência do respetivo procedimento concursal, aberto ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo dos artigo 72.º e n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com: Anabela Ramos Rodrigues, com a categoria de Técnico Superior - Generalista, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 25 de janeiro de 2013.

25 de janeiro de 2013. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306728188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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