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Aviso 2051/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Período de formulação de sugestões para a elaboração do Plano de Urbanização da Área Envolvente ao Parque Urbano

Texto do documento

Aviso 2051/2013

Plano de Urbanização da Área Envolvente ao Parque Urbano

Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 22 de janeiro do corrente ano, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Área Envolvente ao Parque Urbano, na freguesia de Vila Chã, neste Município, por equipa técnica interna.

Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do referido Diploma Legal decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de formulação de sugestões, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano de Urbanização da Área Envolvente ao Parque Urbano.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19 nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento e na freguesia de Vila Chã, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de e-mail.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte email: discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente, José António Bastos da Silva, engenheiro.

206718079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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