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Aviso 2041/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal Lagoas Travessa e Formosa

Texto do documento

Aviso 2041/2013

Retificação do Artigo 5 do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa

Graça Conceição Candeias Guerreiro Nunes, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou por maioria, na sua reunião de 02 de novembro de 2012, aprovar Retificação do Artigo 5 do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, tendo a mesma sido comunicada à Assembleia Municipal de Grândola de 2012/12/21 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.

No artigo 5.º, n.º 1, alínea b) ("Definições") do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa onde se lê:

"Área de construção do edifício" - o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar, a qual é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos

deve passar a ler-se:

"Área de construção do edifício" - o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar, a qual é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e não inclui os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos.

606731281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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