Retificação do Artigo 5 do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa
Graça Conceição Candeias Guerreiro Nunes, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou por maioria, na sua reunião de 02 de novembro de 2012, aprovar Retificação do Artigo 5 do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, tendo a mesma sido comunicada à Assembleia Municipal de Grândola de 2012/12/21 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
No artigo 5.º, n.º 1, alínea b) ("Definições") do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa onde se lê:
"Área de construção do edifício" - o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar, a qual é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos
deve passar a ler-se:
"Área de construção do edifício" - o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar, a qual é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e não inclui os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos.
606731281