Proposta de Alteração do Plano Director Municipal (artigos 24.º e 25.º do Regulamento do PDM)
Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 6 de Julho do corrente ano, decidiu proceder à alteração do Plano Director Municipal no que diz respeito ao n.º 2 e 4 do artigo 24.º, ao n.º 4 e 6 do artigo 25.º e ao aditamento do n.º 13 do artigo 25.º, tendo estabelecido o prazo de 180 dias para a sua alteração.
Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, um período de 30 dias para discussão pública dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.
O processo de alteração do Plano Diretor Municipal, encontra-se disponível para consulta, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente.
A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, o impresso próprio que pode ser obtido na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.
28 de janeiro de 2013. - A Vice-Presidente, Arq. Célia Margarida Gomes Marques.
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