A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2031/2013, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 2031/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do Artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11/09, conjugado com o Artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Foi concluído com sucesso o período experimental, da trabalhadora Elisabete Margarida Duarte Dias, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador Jorge Miguel Rodrigues Claro, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador Rui Miguel Matos Nunes, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

22 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

306720549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda