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Aviso (extrato) 2028/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Período experimental - constituição do júri

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2028/2013

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Universidade do Minho, aberto pelo Aviso 7588/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio de 2012, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 120 dias, com efeitos a partir de 02-01-2013, com a trabalhadora Sandra Cristina Carvalho Ferreira.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mediante despacho do Reitor da Universidade do Minho de 02.01.2103, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Licenciada Maria Manuela Teixeira Pereira, Diretora de Serviços

Vogais efetivos:

Maria Goretti Barros de Sá Fernandes, Coordenadora Técnica

Maria Teresa Marques Lopes Costa, Assistente Técnica

Vogais suplentes:

Ilda da Costa Fernandes, Coordenadora Técnica

Maria Teresa Rodrigues Neto Ferreira, Assistente Técnica

1 de fevereiro de 2013. - O Administrador, Pedro J. Camões.

206732497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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