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Aviso 2012/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviços Centrais, dos trabalhadores Maria Isabel Mendes Peres, Rui Daniel dos Santos Almeida e Ana Maria Almeida Tomaz

Texto do documento

Aviso 2012/2013

No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma lei, faz-se público que por meu despacho de 25 de janeiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviços Centrais, dos trabalhadores abaixo indicados, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2013:

(ver documento original)

28 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

206731321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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