Portaria 74/2013, de 8 de Fevereiro
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 74/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 2 do Artigo 154.º, conj. com a alínea a) do Artigo 189.º do EMFAR, devendo ser considerados nesta situação na data a que cada um se indica:
(ver documento original)
29 de janeiro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
206733388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1084538.dre.pdf .
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