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Contrato 96/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/20/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Bridge - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/129/DDF/2012

Texto do documento

Contrato 96/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/20/DDF/2013

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/129/DDF/2012

Desenvolvimento da prática desportiva

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Bridge, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 41/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Av. António Augusto de Aguiar, 163 - 4.º E, 1050-014 Lisboa, NIPC 501302115, aqui representada por Inocêncio Pavese de Almeida Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante;

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa CP/129/DDF/2012, foi concedida pelo IPDJ, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Bridge para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IPDJ, I. P., «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior»;

C) Pelo despacho de 23 de janeiro de 2013, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2013 com a Federação Portuguesa de Bridge encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2013:

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/129/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/129/DDF/2012 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2013.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa CP/129/DDF/2012 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2013, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2013, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação Portuguesa de Bridge, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/129/DDF/2012 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P., em 2012 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, a Federação obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IPDJ, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

Assinado em Lisboa, em 29 de janeiro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Bridge, Inocêncio Pavese de Almeida Araújo.

206732764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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