Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/25/DDF/2013
Aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Enquadramento Técnico
Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 60/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro com sede na(o) Rua Presidente Samora Machel, Lt. 7, R/C Dt., NIPC 502513934, aqui representada por José Pavoeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) Mediante os contratos-programa n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012, foram concedidas pelo IPDJ, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
b) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IPDJ, I. P., «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior»;
c) Pelo despacho de 23 de janeiro de 2013, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
d) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2013 com a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2013;
é celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª e 4.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2013.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento aos contratos-programa n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2013, os quais devem ser celebrados até 31 de março de 2013, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
As comparticipações financeiras a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/160/DDF/2012, n.º CP/181/DDF/2012 e n.º CP/167/DDF/2012 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P., em 2012 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, a Federação obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IPDJ, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
Assinado em Lisboa, em 28 de janeiro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, José Pavoeiro.
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